O novo marco regulatório para a gestão de resíduos, estabeleceu um sistema robusto de logística reversa obrigatória para embalagens e itens plásticos pós-consumo em todo o território nacional.
A norma responsabiliza formalmente todos os elos da cadeia produtiva – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores – pela garantia de que as embalagens, incluindo as primárias e itens descartáveis equiparáveis (como copos e talheres), retornem ao ciclo produtivo.
A mudança impõe metas progressivas para a indústria que deverão ser comprovadas anualmente por meio de relatórios auditados.
Principais Metas do Sistema até 2040:
| Indicador | Meta em 2026 | Meta em 2040 |
| Taxa de Recuperação (Coleta e Reciclagem) | 32% | 50% |
| Uso de Conteúdo Reciclado em Novas Embalagens | 22% | 40% |
O que mais a nova regra determina:
- Prazos: Empresas de grande porte devem se adequar a partir de janeiro de 2026, e as de pequeno e médio porte, a partir de julho do mesmo ano.
- Inclusão Social: O texto reconhece e formaliza a participação dos catadores e cooperativas de reciclagem, reforçando sua inclusão socioeconômica na gestão dos resíduos.
- Impacto Empresarial: A medida exige investimentos em rastreabilidade, parcerias com recicladores, e redesenho de embalagens para maior reciclabilidade, além de abrir um novo mercado para a resina pós-consumo (PCR). O descumprimento pode gerar sanções regulatórias e danos reputacionais.








