A Justiça do estado de Goiás determinou, na última sexta-feira (19/6), o arquivamento do inquérito policial que investigava o influenciador Carlinhos Maia. A decisão, proferida pela 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, encerra a apuração sobre supostos crimes relacionados ao consumo e compartilhamento de um brigadeiro com cannabis, conhecido como “brisadeiro”, durante uma festa de Natal realizada em Goiânia.
O caso ganhou ampla repercussão pública após Carlinhos Maia relatar abertamente ter consumido o doce durante a confraternização de Natal. O evento, promovido pela influenciadora Virginia Fonseca e pelo então namorado, o jogador Vini Jr., ocorreu em dezembro de 2025, na cidade de Goiânia, e atraiu a atenção da mídia e das autoridades.
A decisão de arquivamento foi proferida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, que concedeu habeas corpus à defesa do influenciador. O inquérito policial buscava apurar possíveis infrações previstas na Lei de Drogas, bem como o crime de apologia ao crime. Contudo, a magistrada concluiu que não havia elementos mínimos para justificar a continuidade da investigação.
A juíza destacou em sua decisão que a substância supostamente consumida por Carlinhos Maia jamais foi apreendida. Consequentemente, não existem laudos periciais, exames toxicológicos ou qualquer outra prova técnica capaz de confirmar a natureza do produto. A decisão ressaltou ainda que depoimentos, vídeos e declarações públicas, incluindo a confissão informal do influenciador, não são suficientes para suprir a necessidade de prova pericial para a materialidade dos delitos investigados.
Em relação à acusação de apologia ao crime, a Justiça entendeu que as falas de Carlinhos Maia configuraram apenas um relato de experiência pessoal. A magistrada afirmou que as declarações não continham incentivo ao consumo de drogas ou exaltação de conduta criminosa, mesmo que pudessem ser consideradas inadequadas socialmente. Por fim, a juíza concluiu que não havia motivo para a investigação dos supostos crimes previstos na Lei de Drogas e que os fatos narrados eram atípicos em relação ao crime de apologia, determinando o trancamento e arquivamento do Inquérito Policial nº 2606607508.








