O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a captura de pirarucu sem restrições de tamanho ou cota em regiões onde o peixe é considerado uma espécie invasora. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 7, publicada em 17 de março, e tem como objetivo reduzir impactos ambientais causados pela presença do animal fora de seu habitat natural.
A liberação vale para bacias hidrográficas como as dos rios São Francisco, Paraná e do Atlântico Sudeste, todas fora da Amazônia. Nessas áreas, o pirarucu (Arapaima gigas) poderá ser capturado, abatido e comercializado localmente sem limitações, como forma de controle populacional.
De acordo com o superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, a decisão leva em conta o potencial de desequilíbrio ecológico provocado pela espécie. Por ser um predador de topo, o pirarucu pode afetar diretamente a fauna local, reduzindo populações de outras espécies e alterando a dinâmica dos ecossistemas. “A medida visa impedir desequilíbrios ecológicos nesses sistemas, evitando a reprodução descontrolada e a predação de espécies menores”, explicou.
A norma também prevê o incentivo à captura por parte de estados e municípios, incluindo a destinação do pescado para programas sociais, como merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome. Além disso, o texto estimula campanhas de educação ambiental para evitar a introdução de espécies fora de seus ambientes naturais.
Na região Amazônica, no entanto, a regra não se aplica. O manejo do pirarucu continua sendo realizado sob normas específicas de controle e monitoramento, consideradas referência na conservação e uso sustentável da espécie.
Como complemento à política ambiental, o Ministério do Meio Ambiente deve lançar um programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) voltado ao manejo do pirarucu. A iniciativa prevê incentivo financeiro a manejadores que atuam na preservação da espécie, embora os valores ainda não tenham sido divulgados.