A Justiça de São Paulo arquivou o processo movido por dois homens que buscavam o reconhecimento como netos de Silvio Santos e, consequentemente, uma parte da fortuna bilionária do apresentador, falecido em 2024. A disputa judicial, que se arrastava por décadas, parece ter chegado ao fim, ao menos em primeira instância.
Os requerentes, Hugo Sérgio Marques Júnior e Guilherme Augusto Marques, alegavam que seu pai, Hugo Sérgio Marques (morto em 2015), era fruto de um relacionamento de Silvio Santos na década de 1950. O pai deles já havia movido uma ação de paternidade em 1996, na qual o comunicador se recusou a fazer o exame de DNA por seis vezes e não compareceu às audiências. Na época, a Justiça negou o pedido por insuficiência de provas.
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Nesta nova tentativa “post mortem”, os supostos netos pediram a exumação dos restos mortais do apresentador ou a utilização de material genético das seis filhas oficiais para realizar o teste de DNA.
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Contudo, a Justiça acolheu o argumento da defesa das herdeiras, que citou o princípio da “coisa julgada”—o fato de o caso já ter sido decidido formalmente. A juíza determinou que o recurso ao princípio de relativização da coisa julgada não se aplicava, visto que a tecnologia para o exame de DNA já estava disponível durante o processo original.
Com a extinção do processo sem análise do mérito, a decisão reafirma a validade do julgamento de décadas atrás. Os supostos netos foram ainda condenados a pagar R$ 20 mil em honorários advocatícios, embora ainda caiba recurso a instâncias superiores.