Créditos: Foto/Divulgação

Goleiro Bruno tem liberdade condicional revogada após ida a jogo de futebol

Decisão da VEP do Rio ocorre dois dias depois de ex-jogador ir ao Maracanã.

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, dois dias após o ex-jogador comparecer a uma partida de futebol do Flamengo no estádio do Maracanã, na última quarta-feira, 6 de fevereiro. A medida judicial determina o retorno de Bruno ao regime semiaberto, em um desdobramento do caso que o condenou pelo assassinato de Eliza Samudio em 2010.

A revogação se baseia no entendimento do juiz de que a liberdade condicional concedida a Bruno em 2023 nunca chegou a ser efetivada. Segundo a VEP, o ex-goleiro não havia sido localizado pelas autoridades e, consequentemente, não compareceu ao ato obrigatório de formalização do benefício. Este procedimento é essencial para que o regime de liberdade condicional seja validado e suas condições estabelecidas conforme a lei.

O processo de execução penal de Bruno Fernandes foi transferido para o Rio de Janeiro em 2021, período em que ele já se encontrava no regime semiaberto domiciliar. Em 2023, foi concedido ao ex-atleta o direito à liberdade condicional, um estágio que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, sob certas condições e supervisão judicial. No entanto, o ex-goleiro não cumpriu as exigências para a formalização do benefício.

Ao longo dos últimos anos, Bruno ignorou diversas convocações da Justiça para comparecer e formalizar o benefício da liberdade condicional. A ida ao jogo do Flamengo no Maracanã, amplamente divulgada, ocorreu enquanto o ex-jogador estava em uma situação irregular perante a Justiça, o que culminou na decisão da VEP de revogar o benefício que, na prática, nunca havia sido formalizado ou validado.

Com a revogação da liberdade condicional, Bruno Fernandes tem agora um prazo de cinco dias para se reapresentar voluntariamente ao sistema presidiário para retornar ao regime semiaberto. Caso o ex-goleiro não cumpra essa determinação judicial dentro do período estipulado, a Justiça poderá expedir um mandado de prisão, forçando seu retorno à custódia. A situação evidencia a necessidade de cumprimento rigoroso das condições impostas pela Justiça em processos de execução penal.

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