O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitou a conversão da pena do cantor sertanejo Eduardo Costa, de 46 anos, para privativa de liberdade. A mudança ocorre após o artista não cumprir a pena restritiva de direitos determinada pela Justiça, o que pode resultar em sua prisão.
Condenado em 2022 por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima, Eduardo Costa inicialmente recebeu uma pena alternativa, que impõe restrições sem privação de liberdade. No entanto, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o MP pediu a revogação dessa medida devido ao descumprimento da sentença.
“O Ministério Público requereu a revogação da substituição da pena restritiva de direitos para conversão em pena privativa de liberdade. Duas cartas precatórias foram encaminhadas para os juízos das comarcas de Indianápolis, em São Paulo, e de Belo Horizonte, em Minas Gerais – cidades onde o cantor possui residências – para intimá-lo junto com a sua defesa para justificarem as razões do descumprimento da sentença. Até agora nem o sertanejo nem seus advogados se apresentaram”, informou o TJ-RJ em nota.
A pena restritiva de direitos, inicialmente imposta ao cantor, é uma alternativa à prisão e pode incluir prestação pecuniária (pagamento de uma quantia em dinheiro), perda de bens, limitação de fim de semana, prestação de serviços comunitários ou interdição temporária de direitos.
Caso a conversão para pena privativa de liberdade seja aprovada, Eduardo Costa poderá ter sua locomoção restringida. Esse tipo de pena se divide em dois formatos: “reclusão”, aplicada a crimes mais graves como homicídio e tráfico de drogas, e “detenção”, voltada para crimes de menor gravidade, como no caso do cantor.