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Irmão de Virgínia Fonseca é denunciado por crime sexual pelo MP; entenda

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William Gusmão, irmão de Virginia Fonseca, enfrenta uma denúncia do Ministério Público de Goiás por um crime relacionado à dignidade sexual. As acusações surgiram em abril deste ano, quando o diretor financeiro das empresas da influenciadora foi acusado de ter beijado à força a bombeira Lilly Martins durante uma festa em Jussara, Goiás.

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Em resposta às acusações, a defesa de William Gusmão contestou a denúncia. A denúncia foi divulgada na quarta-feira, 27, e foi assinada pela promotora Ana Paula Ferreira Gomes. Além disso, o Ministério Público de Goiás solicitou o arquivamento das acusações feitas contra a bombeira.

Após Lilly ter feito a acusação de importunação sexual contra William, este registrou uma queixa contra a bombeira. Lilly chegou a ser indicada por falsa denúncia, o que inicialmente resultou na não indicação do diretor financeiro por importunação sexual. No entanto, essa situação foi revertida com a nova decisão do Ministério Público.

Lily se pronunciou nas redes sociais: “O Ministério Público denunciou o William Gusmão por importunação sexual. Meu Deus não falha nunca. Mesmo o delegado fazendo esse grande erro, sendo parcial, Deus foi lá e mostrou que a última palavra vem do mestre”, disse.

Confira a nota da defesa de William;

A defesa de William Pimenta Gusmão afirma que ele está sendo vítima de infundadas acusações, com espeque apenas em falácias e provas testemunhais, pela detida análise da denúncia percebemos que os binômios indícios de autoria + prova de materialidade não foram cumpridos, de plano, a materialidade aludida a ele, é apenas com “informantes”.

Sabe-se que a palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual, possui alto valor probatório, já que não raras às vezes são cometidos às ocultas. O que NÃO é o caso do senhor William Pimenta Gusmão, já que o suposto crime ocorreu em uma festa, aberta ao público, com vários seguranças particulares e polícia militar presente a todo momento na aludida festa.

Aguardaremos o curso da ação penal para comprovarmos a inocência de nosso cliente, apresentaremos no momento oportuno resposta a acusação e pediremos absolvição sumária.

Confirmamos absoluta falta de justa causa para a denúncia, sobretudo, a inapelável inexistência de qualquer prova da materialidade ou indícios capazes de justificá-la.

*com colaboração de Savanna Machado

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via Observatório dos Famosos – Coluna Felipe Reis

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