A Black Friday, originalmente marcada para o dia 24 de novembro, teve algumas lojas adiantando suas promoções. Se você explorar essas ofertas, é possível encontrar um produto que já comprou a um preço consideravelmente mais baixo. Diante disso, surge a dúvida sobre quais ações podem ser tomadas nesse caso.
O Procon de São Paulo destaca que durante a Black Friday são aplicáveis as normas de arrependimento. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura que, sem necessidade de justificativa, o consumidor pode devolver compras feitas fora do estabelecimento comercial e receber o reembolso, incluindo o valor do frete.
Esse direito é válido por sete dias, contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Entretanto, se já se passaram sete dias desde a compra, não há opção viável.
De acordo com o Procon-SP, variações nos preços são aceitáveis e não configuram irregularidades, seja dentro de um mesmo dia ou ao longo do tempo. Isso implica que o consumidor não tem direito a reembolso ou cancelamento da compra por essa razão.
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