Zezé Di Camargo, Graciele e filha (Foto: Instagram)

Zezé Di Camargo, Graciele e filha (Foto: Instagram)

Famosos

Zezé Di Camargo e Graciele vencem ação por ataques à aparência da filha

Justiça condena mulher a pagar R$ 35 mil após ofender aparência e paternidade da criança.

O cantor Zezé Di Camargo e a influenciadora Graciele Lacerda devem receber uma indenização de R$ 35 mil por danos morais após uma mulher publicar comentários ofensivos sobre a aparência de Clara, filha do casal, nas redes sociais. A sentença foi assinada no dia 10 de outubro e ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a mulher fez três comentários em publicações de Graciele no Instagram entre janeiro e março de 2026. Além de ridicularizar a aparência da menina, que completará 2 anos em dezembro, a autora das mensagens questionou publicamente se Zezé era o pai da criança.

Defesa rejeitada

Na defesa apresentada à Justiça, a mulher afirmou que não se lembrava das publicações e que costumava emprestar o celular a outras pessoas. Ela também argumentou que o casal, por ser conhecido publicamente, estaria sujeito a uma exposição maior.

A Justiça rejeitou os argumentos e considerou que os comentários ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Para a juíza Ana Laura Correa Rodrigues, a exposição pública dos pais não autoriza ataques pessoais contra a família, especialmente quando envolvem uma criança.

A magistrada também destacou que a exclusão posterior das mensagens não reduziu a responsabilidade da autora, pois o dano ocorreu no momento em que as publicações ficaram disponíveis aos seguidores.

Divisão da indenização

A juíza determinou o pagamento de R$ 15 mil à criança, R$ 10 mil a Graciele e R$ 10 mil a Zezé Di Camargo, totalizando R$ 35 mil. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Segundo o advogado Matheus Pupo, que representa o casal, os mesmos comentários também motivaram um processo na esfera criminal. De acordo com ele, a condenada não compareceu à audiência e a ação segue em andamento. A condenação cível ainda está no prazo para apresentação de recurso.

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