Ney Latorraca (1944-2024) estipulou em seu testamento que a maior parte de sua herança será destinada a instituições de caridade. Seu viúvo, Edi Botelho, herdará apenas bens materiais, como móveis, carros, joias, roupas e até a linha telefônica do ator, sem direito a imóveis ou valores em dinheiro.
O advogado William Bastos, especialista em Direito de Família, explica que um testador pode doar parte de seu patrimônio, desde que respeite a chamada “parte disponível”, que corresponde a 50% dos bens. Os outros 50% devem ser destinados aos herdeiros necessários, como ascendentes, descendentes e, dependendo do regime de bens, o cônjuge.
Viúvo pode contestar a decisão?
A possibilidade de Edi contestar o testamento depende do regime de união estável adotado pelo casal. Caso tenham optado pela comunhão parcial de bens, ele teria direito a metade dos bens adquiridos durante o relacionamento, o que impediria sua disposição total no testamento. No entanto, respeitadas essas condições, a vontade do falecido prevalece, e a decisão não pode ser contestada apenas por discordância.
A doação pode ser interrompida?
Além de não poder contestar o testamento sem fundamentos legais, Edi também não pode impedir a doação dos bens. “As doações feitas em testamento devem ser respeitadas, salvo se houver argumentos legais que validem a sua impugnação”, ressalta Bastos.