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Luisa Mell (Foto: Divulgação)

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ENTREVISTA

Luisa Mell ganha causa na Justiça contra mulher que a acusou de roubar Borzoi

Ativista e protetora animal vence processo após ter sido caluniada; advogado traz detalhes

A ativista e defensora dos direitos dos animais, Luisa Mell saiu vitoriosa do processo judicial, em que apresentou uma queixa à Justiça, por ofensas contra a honra. Tudo teve início após as acusações de roubo de uma cachorra da raça Borzoi, chamada Pia, feitas por Gabriela Sertório Bueno de Camargo, suposta proprietária de um canil clandestino. A ativista, por sua vez, apresentou provas de comentários caluniosos e difamatórios através das redes sociais, conseguindo a condenação de duas pessoas.

Toda situação que deu origem ao processo ocorreu durante uma operação de resgate realizada por Luisa Mell, na qual ela salvou vários cães de um canil clandestino, incluindo a cachorra Borzoi em questão. Gabriela Sertório, dona do canil e da cachorra, acusou Mell de ter roubado o animal e falsificado um laudo de óbito. Além disso, Sertório alegou que Mell teria utilizado o antigo Instituto Luisa Mell para doar um cachorro a uma amiga e repetidamente a chamou de mentirosa e manipuladora.

A controvérsia atraiu atenção significativa da mídia e das redes sociais, gerando debates acalorados sobre os limites das ações de resgate de animais e a ética envolvida. Muitos veículos de comunicação acompanharam o caso de perto, destacando as acusações graves feitas contra a protetora animal.

Em entrevista exclusiva, o advogado de Luisa Mell, Pedro Doná, que integra o Escritório Braga Meirelles Advogados, deu mais detalhes sobre o caso.

Segundo Doná, o desfecho do processo condenou Gabriela Sertório pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a ativista. A sentença impôs uma pena de 2 anos e 6 meses de detenção em regime inicial aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços comunitários.

Além dela, Wagner Ávila Ribeiro, que também fez acusações de roubo contra Luísa Mell, foi condenado por calúnia. Ele recebeu uma pena de 1 ano e 8 meses de detenção em regime inicial aberto e, assim como no caso de Sertório, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Contudo, eles ainda podem recorrer: “Agora ambos podem apelar, recorrendo da sentença. Porém, caso isso ocorra, confiamos na solidez das provas produzidas, e acreditamos na manutenção da condenação”. Procurada através de redes sociais, Gabriela Sertório Bueno de Camargo não respondeu à reportagem até o fechamento dessa matéria, que será atualizada se assim fizer.

Ao ser procurada, a outra parte enviou o seguinte comunicado:

JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, nos termos do artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal, para ABSOLVER os réus WAGNER DE AVILA RIBEIRO e GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO das acusações constantes da denúncia.

Essa foi a sentença expedida pelo juíz Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG no dia 31 de janeiro de 2024 no processo 1532197-46.2021.8.26.0050 movido por Marina Zatz de Camargo Zaborowsky, vulgo Luisa Mell e Marina Passadore, então veterinária do Instituto Luisa Mell por calúnia, injúria, difamação e ameaça (stalking).

Em apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi expedida a seguinte decisão pelo órgão colegiado de justiça:

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Turma Recursal Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Reconheceram, de ofício, a
incompetência, por V.U. , de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Juizes JURANDIR DE ABREU JÚNIOR –
COLÉGIO RECURSAL (Presidente), FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES – COLÉGIO
RECURSAL E WALDIR CALCIOLARI – COLÉGIO RECURSAL.

São Paulo, 24 de junho de 2024

Desta maneira, soa inverídica a matéria noticiada pela acusante, Marina Zatz, vulgo Luisa Mell divulgada na imprensa e em suas redes sociais de que WAGNER DE AVILA RIBEIRO e GABRIELA SERTORIO BUENO DE CAMARGO teriam sido condenados pela justiça vez que, conforme pode ser conferida em ambas as decisões, foram considerados INOCENTES DAS ACUSAÇÕES.

De modo a restabelecer a verdade, pedimos que seja feita a retificação da matéria claramente salva a fim de reduzir os danos causados.”

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