Gloria Pires (Foto Reprodução Redes Sociais)

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Justiça mantém condenação de Glória Pires em processo movido por ex-cozinheira

Atriz contesta valor de R$ 560 mil e afirma que montante real é de R$ 177 mil, referente a horas extras

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro manteve, em segunda instância, a condenação de Glória Pires em um processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). No processo, Denize alega que trabalhou por anos na casa da atriz enfrentando longas jornadas, sem pagamento de horas extras e com outros direitos trabalhistas descumpridos.

Entre as reivindicações apresentadas pela ex-funcionária estão adicionais noturnos, ausência de intervalos intrajornada e encargos não recolhidos durante o vínculo de trabalho. Inicialmente, a decisão determinava que Glória deveria pagar R$ 559.877,36 à ex-cozinheira. No entanto, a defesa da atriz recorreu, questionando o valor amplamente divulgado pela imprensa.

Em nota oficial, a equipe de Glória Pires afirmou que o montante real definido pela Justiça corresponde apenas às horas extras, totalizando R$ 177.769,59. “Foi essa a decisão mantida, e isso pode ser verificada nos autos do processo. Sendo uma mentira este valor divulgado de 500/560 mil reais”, declarou a assessoria da atriz.

Durante o andamento da ação, a defesa de Glória ainda tentou anular a decisão de primeira instância, mas o recurso foi rejeitado por um erro processual. Até o momento, a atriz não se pronunciou pessoalmente sobre o caso. Já Denize segue mantendo suas alegações sobre os prejuízos sofridos durante o período em que trabalhou na residência da artista.

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