Daniel Alves (Foto Reprodução Redes Sociais)

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Justiça anula condenação de Daniel Alves por estupro na Espanha

Tribunal da Catalunha considera insuficientes as provas contra o ex-jogador e revoga a sentença

O Tribunal de Justiça da Catalunha decidiu, de forma unânime, anular a condenação do ex-jogador Daniel Alves por estupro. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (28) e aponta inconsistências nos argumentos apresentados pela mulher que fez a acusação.

“Há uma série de lacunas, imprecisões, incoerências e contradições quanto aos fatos, à avaliação jurídica e suas consequências”, afirma um trecho do documento, obtido pelo Portal LeoDias. “Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, finaliza a decisão.

O caso e a condenação

A acusação contra Daniel Alves foi feita em 30 de dezembro de 2022, quando uma mulher espanhola denunciou ter sido estuprada pelo ex-jogador em uma boate de Barcelona. Segundo seu relato, o crime teria ocorrido dentro do banheiro do estabelecimento.

Exames de corpo de delito comprovaram a presença de sêmen na vítima, e testemunhas, como funcionários da boate, relataram que a mulher saiu do banheiro muito abalada. Outros três elementos foram utilizados para sustentar a acusação: lesões no joelho da vítima, seu comportamento ao relatar o caso e a existência de sequelas psicológicas.

Com base nesses elementos, Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, além do pagamento de uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) por danos morais e físicos. No entanto, após um ano na prisão, ele pagou uma fiança de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 6,5 milhões) e passou a cumprir sua pena em liberdade condicional desde março de 2024.

Na sentença original, a Justiça espanhola considerava o jogador culpado ao afirmar: “O acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora. Com isso, se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal”.

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