A defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, protocolou um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o objetivo de revogar a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Criminal da Capital. O artista está detido desde o final de julho no Complexo Penitenciário de Gericinó, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra dois agentes da Polícia Civil.
No documento, assinado por Nilo Batista, Rafael Borges, André Nascimento, Fernando Henrique Cardoso Neves, Luiza Lopes Nicolitt e Luisa Florêncio Batista, os advogados alegam que há constrangimento ilegal e que a prisão estaria sustentada por “artificialidades”. As informações são do jornal Extra.
O pedido relata que a abordagem realizada em 21 de julho, na residência localizada no Joá, ocorreu quase à meia-noite. Uma caminhonete descaracterizada teria chegado ao local com agentes armados e sem qualquer identificação visível, gerando pânico entre os presentes.
A versão apresentada pelos policiais, de que Oruam tentou matar os agentes, é rejeitada pela defesa, que afirma que a reação foi motivada pela truculência dos agentes. O texto aponta que sete pedras foram apreendidas, mas apenas uma teria potencial lesivo — sem provas de que foi lançada pelo cantor.
O documento afirma que “esse retrato, repita-se, é falso: a indignação de todos, tanto do Pacte. (Oruam) quanto das pessoas que se encontravam em sua residência, começou a ser manifestada em reação à violência gratuita, à abordagem truculenta e abusiva do Delegado Moysés e do oficial de cartório Alexandre aos quatro rapazes que se encontravam na frente da casa do Pacte. Os abusos só cessaram quando alguém vociferou de uma das janelas da casa que tudo estava sendo gravado”.
A decisão da juíza que determinou a prisão, baseada na “audácia criminosa” e no “profundo abalo social”, é criticada por conter argumentos considerados subjetivos e discriminatórios. De acordo com os advogados, “em um Estado democrático de direito, a prisão preventiva não se presta a cumprir funções didáticas ou simbólicas”.
A defesa rebate também declarações feitas por autoridades, como a do Secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, que disse à imprensa que Oruam “nunca foi artista periférico, e sim um grande bandido da pior espécie, marginal, traficante, faccionado ao Comando Vermelho”. O histórico criminal apresentado pela polícia é contestado, já que, segundo os advogados, contém apenas anotações sem denúncias formais e nenhuma por tráfico.
Outro trecho do documento afirma que “noutra linha de raciocínio, novamente se equivocou a autoridade coatora quando disse que o Pacte. (Oruam) ‘despreza as forças policiais’. A realidade é diametralmente oposta: as forças policiais é que desprezam o Pacte., um jovem que, malgrado todo o destaque nacional e internacional obtido com a música, é tratado como um ‘um grande bandido da pior espécie, marginal, traficante, faccionado, associado ao Comando Vermelho'”.
Entenda o caso
A prisão de Oruam ocorreu após uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), que tinha como objetivo cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente infrator. O episódio aconteceu na noite de 21 de julho, na residência localizada no Joá, Zona Oeste do Rio. O jovem era ligado à “Equipe do Ódio”, grupo associado ao Comando Vermelho, e havia interrompido o cumprimento de medidas socioeducativas.
Durante a operação, após ser colocado em uma viatura, o adolescente fugiu quando o veículo foi apedrejado por Oruam e outras pessoas. O rapper e os demais fugiram pela mata. Um dos envolvidos, identificado como Paulo Ricardo de Paula Silva de Moraes, conhecido como Boca Rica, foi preso em flagrante. Imagens registradas pelos jovens foram usadas como base para o inquérito que resultou no mandado de prisão. Oruam se entregou em 24 de julho e permanece detido em Bangu 8.
As acusações que podem ser imputadas incluem ameaça, dano ao patrimônio público, desacato, resistência e associação ao tráfico, com penas que, somadas, podem superar 18 anos. O adolescente também se entregou no dia 24 e voltou ao cumprimento da medida socioeducativa em regime de semiliberdade. Nas redes sociais, publicou que havia deixado o crime para investir em uma carreira musical.
A juíza responsável pelo caso declarou, na Guia de Execução de Medida, que “inicialmente, cumpre assinalar que, após consulta aos sistemas, não foi localizada qualquer ordem de internação provisória vigente, tampouco outro mandado de busca e apreensão em desfavor do adolescente. Considerando o cumprimento do mandado, constata-se o interesse na continuidade do cumprimento da medida de semiliberdade, visto que não há elementos nos autos que demonstram a reintegração social do reeducando”.