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Ana Hickmann

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Ana Hickmann se pronuncia após proibição da venda de casa onde vivia com ex-marido

Alexandre Correa entrou na Justiça para impedir a venda da mansão.

Ana Hickmann comentou sobre a decisão judicial que a impede de vender a antiga residência compartilhada com seu ex-marido, Alexandre Correa, localizada em Itu, São Paulo. Em nota enviada nesta sexta-feira (22) ao FEED, a defesa da apresentadora se manifestou.

O comunicado esclarece que o imóvel foi adquirido durante o casamento, celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, o que exige a aprovação do ex-marido para qualquer transação envolvendo a propriedade. De acordo com a defesa de Ana, a venda da casa é necessária para cobrir dívidas acumuladas por Alexandre enquanto geria os bens do casal.

“O imóvel de Itu foi colocado à venda, principalmente, com o intuito de liquidar débitos gerados por Alexandre Bello Correa durante a sua administração das empresas do casal, como informado por Ana Hickmann à Justiça. A decisão de impedir a alienação dos bens foi completamente desnecessária, pois qualquer transação depende da aprovação dos credores e da assinatura de Alexandre”, detalhou a nota.

O texto também menciona os aspectos legais do caso: “De acordo com a lei, o regime de comunhão parcial de bens prevê que os imóveis adquiridos durante o casamento sejam registrados como bens comuns. Assim, o pedido de Alexandre representa um verdadeiro tiro no pé, uma vitória de Pirro, pois, sem a venda dos imóveis, o risco de perda do patrimônio é elevado.”

Por fim, Ana expressou surpresa com a situação, destacando que, poucos dias antes, a advogada de Alexandre havia indicado um corretor para intermediar a venda. “Na última terça-feira (19), a advogada de Alexandre Correa sugeriu o nome de Luiz de Oliveira Neto (CRECI 95447) para gerenciar a venda da propriedade. Essa atitude reforça a incoerência dos pedidos feitos por Alexandre na Justiça”, concluiu a nota.

Por fim, a defesa de Ana Hickmann informou que ainda avalia a possibilidade de recorrer da decisão.

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