O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou que a pena de Eduardo Costa, condenação por difamação contra Fernanda Lima, seja convertida em prisão. Isso ocorreu após o cantor não cumprir a sentença de serviços comunitários, que havia sido determinada em 2022. Saiba o que o advogado do famoso fala a respeito do fato!
A informação foi dada pela coluna Fabia Oliveira na última quarta-feira (5). Mesmo com o pedido de prisão, Eduardo Costa ainda tem o direito de se defender judicialmente.
Eduardo Costa foi processado por ofender a apresentadora Fernanda Lima em 2018, chamando-a de “imbecil” e criticando seu programa, dizendo que ele era voltado para “maconheiros e bandidos”. As declarações resultaram em uma condenação por difamação, com a sentença que exigia que o cantor prestasse serviços comunitários, pena essa que não foi cumprida até hoje.
Em 2018 durante a entrevista de Eduardo Costa no Conversa com o Bial ,
— News Eduardo Costa (@newseduardoc) February 6, 2025
ele se posicionou e pediu desculpas a Fernanda Lima em rede nacional
Isso a mídia não mostra né ?!
Reprodução : Globoplay pic.twitter.com/vOEFBip9Er
Relembre o caso de difamação contra Fernanda Lima
Em setembro de 2024, Costa foi intimado novamente, mas o Ministério Público constatou que ele não se manifestou sobre o caso e nem cumpriu os serviços comunitários. Com isso, o MPRJ pediu que a pena fosse substituída por uma prisão, que pode ser cumprida em qualquer um dos três regimes previstos pela lei.
A condenação original de Eduardo Costa foi de 8 meses de prisão, acrescida de 26 dias de multa. Como o cantor atendia aos requisitos legais, a pena foi convertida para serviços comunitários, uma pena restritiva de direitos (PRD), permitindo que ele cumprisse a sentença de forma alternativa à prisão.
O Ministério Público pediu a conversão dos serviços comunitários em prisão porque o cantor não cumpriu com as condições estabelecidas. De acordo com a lei, quando o condenado desrespeita uma medida restritiva de direitos, a Justiça pode aplicar uma pena mais grave, como a privação de liberdade.
O direito à defesa de Eduardo Costa
Embora o Ministério Público tenha feito o pedido de prisão, Eduardo Costa tem o direito constitucional de ser ouvido pela Justiça. Ele pode apresentar sua defesa, explicando os motivos para o não cumprimento da pena. Se os motivos apresentados forem aceitáveis, o pedido de prisão pode ser rejeitado pelo juiz, de acordo com os direitos de ampla defesa e contraditório garantidos pela Constituição.
Caso a pena seja convertida em prisão, Eduardo Costa enfrentará uma detenção mínima de 30 dias, conforme estipulado pelo Código Penal. O futuro de Eduardo Costa será decidido após ele ser intimado pela Justiça, o que pode acontecer de forma rápida ou não. Após a intimação, o cantor terá 10 dias para se manifestar e justificar o descumprimento da sentença. Somente após esse prazo, o juiz tomará uma decisão sobre o pedido de prisão.