Tenente Coimbra (Foto: Divulgação)

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Educação

Deputado quer proibir cotas para trans em concursos e universidades de SP

Proposta do Tenente Coimbra (PL-SP) diz defender a igualdade de condições na disputa por vagas em instituições e órgãos públicos

O deputado Tenente Coimbra (PL-SP) protocolou nas últimas horas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto de lei para proíbe a reserva de vagas para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários em concursos públicos. A regra também se aplica para o ingresso em universidades estaduais. O texto 278/2025, segundo defende o liberal, não é um ataque à comunidade LGBTQIA+. Coimbra defende que, dessa forma, será possível garantir a igualdade de condições na disputa em concursos e em instituições públicas de ensino.

A matéria de autoria de Coimbra tem como base a Constituição Federal de 1988. Segundo a Carta Magna, a Educação é direito fundamental de todos os cidadãos, devendo ser pautada na equidade e no mérito, sem qualquer distinção.

Não de hoje, universidades brasileiras, incluindo a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), têm adotado cotas para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários. Na visão do parlamentar do PL, ao permitirem que o acesso a oportunidades educacionais seja determinado por características pessoais, como identidade de gênero, cria-se uma distorção no processo de seleção e no acesso aos direitos universais, tratando o indivíduo como desqualificado para alcançar seus objetivos com base em seus próprios méritos:

“Isso está errado, ao meu ver, pois deixa a concorrência desleal. Portanto, estou apresentando este projeto de lei, que tem a finalidade de garantir que os processos seletivos de instituições de ensino superior e de concursos públicos sejam balizados por mérito, por competência e por capacidade individual. É preciso assegurar a igualdade de tratamento para todos os candidatos”. 

Segundo Coimbra, o propósito dos concursos públicos e dos vestibulares é justamente avaliar os candidatos quanto ao conhecimento necessário para função laboral ou ingresso na rede de ensino, de modo que não há justificativa para que elementos subjetivos, como gênero ou orientação sexual, sejam considerados.

Para que todos os candidatos possam competir sem distinções, o texto 278/2025 prevê mecanismos que garantem a igualdade de oportunidades, bem como o combate à discriminação e a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social:

“É fundamental a promoção da inclusão social, só que sem recorrer a cotas que, ao meu juízo, são discriminatórias. Nossa proposta visa, portanto, assegurar que os processos seletivos de universidades e de concursos públicos sejam conduzidos de maneira justa, meritocrática e transparente. Não estamos, cabe frisar, ofendendo ou indo contra a comunidade LGBTQIA+, mas não podemos favorecer um grupo em detrimento de outro – não é o que prevê a Constituição Federal”. 

Uma vez protocolado, o projeto de lei 278/2025 segue para tramitação nas Comissões Temáticas da Alesp, e caso seja necessário, irá a Plenário.

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