Os acessórios automotivos vão além dos exigidos por lei, podendo ser tanto funcionais quanto estéticos, porém alguns são proibidos e sujeitos a penalidades. Esses itens visam aprimorar a segurança, desempenho, conforto ou tecnologia dos veículos, podendo ser instalados interna ou externamente. Com essa variedade, é natural que alguns acessórios sejam considerados essenciais, enquanto outros são mais dispensáveis.
Dirigir um veículo com acessório proibido é uma infração grave segundo o CTB, resultando em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e possível retenção do veículo. Abaixo, uma lista dos itens proibidos em carros que podem acarretar em penalidades.
- Faróis de Xenônio: A instalação de faróis de xenônio, que não sejam de fábrica, é proibida devido à sua intensidade luminosa e padrões de emissão de luz que podem ofuscar outros motoristas, aumentando o risco de acidentes.
- Insulfilm G5: O uso de insulfilm com tonalidade muito escura, como o G5, é proibido, pois reduz a visibilidade do interior do veículo, dificultando a identificação de passageiros e colocando em risco a segurança durante abordagens policiais e situações de emergência.
- Envelopar carro sem atualizar documento: Envelopar um veículo sem atualizar o documento para refletir a nova cor é proibido, pois o documento do veículo deve corresponder à sua aparência física, facilitando a identificação e registro adequados.
- TV visível para o motorista: Instalar uma TV ou qualquer dispositivo de entretenimento visível para o motorista é proibido, pois pode distraí-lo e comprometer a atenção necessária para dirigir com segurança, aumentando o risco de acidentes.
- Engate em carros sem capacidade de reboque: Equipar um veículo com engate para reboque quando o mesmo não possui capacidade de tração adequada é proibido, pois pode comprometer a estabilidade do veículo, colocando em risco a segurança do condutor e de outros usuários da via.
Fonte: Olhar Digital